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A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma sentença da Comarca de Brusque e condenou a Rádio e a Televisão Record a apagar R$ 36 mil de indenização por danos morais a uma família do Estado.
A Record, por meio de sua área jurídica, informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os nomes dos membros da família envolvidos na ação não foram divulgados pela Justiça catarinense. Considerou-se que a divulgação de um assunto familiar gerou sofrimento aos autores da causa.
Uma reportagem veiculada em um programa televisivo da emissora divulgou, sem prévia autorização segundo a família, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984.
Após o fato, os pais alegam que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido.
Desse modo, pediram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar.
A Record sustentou que a notícia se limitou a narrar fatos de interesse público, já que a troca de bebês é considerada crime contra o estado de filiação. A empresa soube do caso pela outra família envolvida na troca de bebês.
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